Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas diferentes, cada uma com sua própria regra de cálculo e de tributação. O que a pessoa recebe depende principalmente de quem tomou a iniciativa do desligamento — e é por isso que a primeira coisa que a calculadora pergunta é o motivo.
Saldo de salário
São os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O cálculo divide o salário por 30 e multiplica pelo número de dias. Quem foi desligado no dia 12 recebe 12/30 do salário. Essa verba sempre sofre desconto de INSS e, se for o caso, de IRRF.
Aviso prévio
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.
Ele pode ser trabalhado (a pessoa cumpre o período e recebe como salário normal) ou indenizado (a empresa paga e dispensa o cumprimento). O aviso indenizado é uma verba de natureza indenizatória, portanto isento de imposto de renda, e ainda projeta a data de saída para frente — o que aumenta os avos de férias e 13º.
Férias e 13º proporcionais
Ambos são contados em avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12. As férias ainda recebem o acréscimo de um terço constitucional. Se houver período aquisitivo completo sem que as férias tenham sido gozadas, elas viram férias vencidas e são pagas integralmente, também com o terço.
FGTS e a multa rescisória
O FGTS não aparece no Termo de Rescisão porque é sacado direto na conta vinculada. O que muda conforme o motivo do desligamento é o acesso ao dinheiro:
| Modalidade | Multa | Saque | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | 40% | Integral | Sim |
| Acordo mútuo | 20% | 80% do saldo | Não |
| Pedido de demissão | — | Não | Não |
| Justa causa | — | Não | Não |
O que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025, a chamada Reforma da Renda, alterou de forma significativa o imposto retido na rescisão. Desde 1º de janeiro de 2026:
- Rendimentos de até R$5.000 ficam totalmente isentos de imposto de renda;
- Entre R$5.000,01 e R$7.350 existe um desconto que diminui progressivamente até zerar;
- Acima de R$7.350 a tributação segue a tabela tradicional, com alíquota máxima de 27,5%.
A tabela do INSS também foi reajustada, com teto de contribuição em R$8.475,55 e desconto máximo de R$988,09 para quem é CLT.
Prazos que você precisa conhecer
- Pagamento da rescisão: até 10 dias corridos do fim do contrato (Art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário.
- Seguro-desemprego: o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa.
- Ação trabalhista: o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% existe apenas na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão não há multa nem saque, e no acordo mútuo a multa cai para 20% com saque limitado a 80% do saldo.
Férias indenizadas pagam imposto de renda?
Não. Férias indenizadas, o terço correspondente e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e são isentos de IR e de INSS. Já o saldo de salário e o 13º são tributados normalmente.
Por que o 13º é tributado separado do restante?
Porque a legislação determina tributação exclusiva na fonte para o 13º salário. Ele não se soma às demais verbas para encontrar a faixa da tabela — o cálculo é feito isoladamente, o que costuma reduzir o imposto total.
Trabalhei menos de um ano. Tenho direito a quê?
Tem direito a saldo de salário, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, ao aviso prévio de 30 dias e à multa de 40% do FGTS. O seguro-desemprego, porém, exige no mínimo 12 meses trabalhados na primeira solicitação.