Consolidação das Leis do Trabalho · Tabelas 2026

Quanto você realmente recebe na rescisão

Cálculo completo das verbas rescisórias com INSS e IRRF atualizados — já com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$5.000, em vigor desde janeiro.

Líquido a receber
R$ 0,00

Verbas a receber

Proventos

Descontos

Retidos na fonte

FGTS

Sacado à parte
R$ 0,00

Seguro-desemprego

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Isto é uma estimativa. Os cálculos seguem as regras gerais da CLT e as tabelas de INSS e IRRF vigentes desde 01/01/2026, mas não substituem o Termo de Rescisão oficial da empresa nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista. Casos com horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, múltiplos vínculos ou convenção coletiva específica podem ter valores diferentes.

Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas diferentes, cada uma com sua própria regra de cálculo e de tributação. O que a pessoa recebe depende principalmente de quem tomou a iniciativa do desligamento — e é por isso que a primeira coisa que a calculadora pergunta é o motivo.

Saldo de salário

São os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O cálculo divide o salário por 30 e multiplica pelo número de dias. Quem foi desligado no dia 12 recebe 12/30 do salário. Essa verba sempre sofre desconto de INSS e, se for o caso, de IRRF.

Aviso prévio

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.

Ele pode ser trabalhado (a pessoa cumpre o período e recebe como salário normal) ou indenizado (a empresa paga e dispensa o cumprimento). O aviso indenizado é uma verba de natureza indenizatória, portanto isento de imposto de renda, e ainda projeta a data de saída para frente — o que aumenta os avos de férias e 13º.

Férias e 13º proporcionais

Ambos são contados em avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12. As férias ainda recebem o acréscimo de um terço constitucional. Se houver período aquisitivo completo sem que as férias tenham sido gozadas, elas viram férias vencidas e são pagas integralmente, também com o terço.

FGTS e a multa rescisória

O FGTS não aparece no Termo de Rescisão porque é sacado direto na conta vinculada. O que muda conforme o motivo do desligamento é o acesso ao dinheiro:

ModalidadeMultaSaqueSeguro-desemprego
Sem justa causa40%IntegralSim
Acordo mútuo20%80% do saldoNão
Pedido de demissãoNãoNão
Justa causaNãoNão

O que mudou em 2026

A Lei 15.270/2025, a chamada Reforma da Renda, alterou de forma significativa o imposto retido na rescisão. Desde 1º de janeiro de 2026:

A tabela do INSS também foi reajustada, com teto de contribuição em R$8.475,55 e desconto máximo de R$988,09 para quem é CLT.

Prazos que você precisa conhecer

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% existe apenas na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão não há multa nem saque, e no acordo mútuo a multa cai para 20% com saque limitado a 80% do saldo.

Férias indenizadas pagam imposto de renda?

Não. Férias indenizadas, o terço correspondente e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e são isentos de IR e de INSS. Já o saldo de salário e o 13º são tributados normalmente.

Por que o 13º é tributado separado do restante?

Porque a legislação determina tributação exclusiva na fonte para o 13º salário. Ele não se soma às demais verbas para encontrar a faixa da tabela — o cálculo é feito isoladamente, o que costuma reduzir o imposto total.

Trabalhei menos de um ano. Tenho direito a quê?

Tem direito a saldo de salário, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, ao aviso prévio de 30 dias e à multa de 40% do FGTS. O seguro-desemprego, porém, exige no mínimo 12 meses trabalhados na primeira solicitação.