Como as férias são calculadas
Depois de 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — nasce o direito a 30 dias de descanso remunerado. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder essas férias. Se não conceder, deve pagá-las em dobro.
O terço constitucional
Além do salário do período, a Constituição garante um acréscimo de um terço sobre o valor das férias. Não é um bônus opcional: é obrigatório e incide também sobre o abono pecuniário.
A venda de 10 dias
O trabalhador pode converter até um terço do período em dinheiro — no máximo 10 dias quando tem direito aos 30. O pedido precisa ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo.
A grande vantagem é tributária: o abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos de INSS e de imposto de renda, por terem natureza indenizatória. Na prática, quem vende 10 dias recebe esse pedaço integralmente.
Faltas reduzem o direito
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| acima de 32 | sem direito |
Fracionamento
Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias cada. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.
Adiantamento do 13º
Quem tira férias pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do salário. O pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente. Essa parcela não sofre desconto de INSS nem de IR — a tributação inteira acontece na segunda parcela, em dezembro.
Perguntas frequentes
Férias pagam INSS e imposto de renda?
O valor das férias gozadas e o terço correspondente sofrem incidência de INSS e IRRF. Já o abono pecuniário (venda de dias) e o terço sobre ele são isentos dos dois.
Posso vender mais de 10 dias?
Não. O limite legal é um terço do período de férias a que se tem direito. Com 30 dias de direito, o máximo convertível é 10 dias.
Horas extras entram no cálculo?
Sim, quando habituais. Calcula-se a média das horas extras dos últimos 12 meses e ela integra a base de cálculo das férias, junto com adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
E se a empresa não conceder as férias no prazo?
Passado o período concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT — o dobro do valor, incluindo o terço.