Art. 129 a 153 da CLT · Tabelas 2026

Suas férias, com o terço e o abono

Calcule o valor líquido do período de descanso, simule a venda de 10 dias e veja o efeito do adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

Total a receber
R$ 0,00

Composição do recibo

Férias

Quanto vale cada dia

R$ 0,00

Prazo de pagamento

Até 2 dias antes

O artigo 145 da CLT exige o pagamento até 2 dias antes do início do descanso. Pagamento em atraso pode obrigar a empresa a pagar em dobro.

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Isto é uma estimativa. O cálculo usa as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Convenções coletivas podem prever condições melhores, e comissionistas têm regra própria de média. Confira o recibo oficial de férias.

Como as férias são calculadas

Depois de 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — nasce o direito a 30 dias de descanso remunerado. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder essas férias. Se não conceder, deve pagá-las em dobro.

O terço constitucional

Além do salário do período, a Constituição garante um acréscimo de um terço sobre o valor das férias. Não é um bônus opcional: é obrigatório e incide também sobre o abono pecuniário.

A venda de 10 dias

O trabalhador pode converter até um terço do período em dinheiro — no máximo 10 dias quando tem direito aos 30. O pedido precisa ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo.

A grande vantagem é tributária: o abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos de INSS e de imposto de renda, por terem natureza indenizatória. Na prática, quem vende 10 dias recebe esse pedaço integralmente.

Faltas reduzem o direito

Faltas injustificadasDias de férias
até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
acima de 32sem direito

Fracionamento

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias cada. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.

Adiantamento do 13º

Quem tira férias pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do salário. O pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente. Essa parcela não sofre desconto de INSS nem de IR — a tributação inteira acontece na segunda parcela, em dezembro.

Perguntas frequentes

Férias pagam INSS e imposto de renda?

O valor das férias gozadas e o terço correspondente sofrem incidência de INSS e IRRF. Já o abono pecuniário (venda de dias) e o terço sobre ele são isentos dos dois.

Posso vender mais de 10 dias?

Não. O limite legal é um terço do período de férias a que se tem direito. Com 30 dias de direito, o máximo convertível é 10 dias.

Horas extras entram no cálculo?

Sim, quando habituais. Calcula-se a média das horas extras dos últimos 12 meses e ela integra a base de cálculo das férias, junto com adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

E se a empresa não conceder as férias no prazo?

Passado o período concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT — o dobro do valor, incluindo o terço.