Lei 4.090/1962 · Tabelas 2026

O 13º vem em duas parcelas desiguais

A primeira sai limpa, sem desconto nenhum. Toda a tributação — INSS e imposto de renda sobre o valor cheio — cai na segunda. Veja exatamente quanto entra em cada uma.

13º líquido total
R$ 0,00

1ª parcela

até 30/nov
R$ 0,00

Metade do 13º bruto, paga sem qualquer desconto de INSS ou imposto de renda.

2ª parcela

até 20/dez
R$ 0,00

Memória de cálculo

Detalhado
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Isto é uma estimativa. Os descontos usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026, com tributação exclusiva na fonte para o 13º. Comissionistas e quem tem salário variável seguem regra de média própria.

Como o 13º salário funciona

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário — tecnicamente chamado de gratificação natalina — equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas. O detalhe que mais gera dúvida é por que a segunda parcela sempre vem visivelmente menor.

A regra das duas parcelas

É exatamente por isso que a segunda parcela decepciona: ela carrega sozinha a tributação das duas.

O cálculo proporcional

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe em avos. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12 do salário. Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não conta março (só 12 dias) e recebe 9/12.

Tributação exclusiva na fonte

O 13º não se soma ao salário de dezembro para encontrar a faixa da tabela. Ele é tributado isoladamente, o que na prática costuma reduzir o imposto total — se somasse, boa parte iria direto para a alíquota de 27,5%.

Com a Reforma da Renda em vigor desde 2026, o 13º de quem tem salário até R$5.000 fica totalmente isento de imposto de renda. O INSS, porém, continua incidindo normalmente.

O que entra na base de cálculo

Não é só o salário-base. Integram o 13º todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:

Perguntas frequentes

Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro. Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa administrativa por empregado prejudicado.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque toda a tributação do 13º — INSS e IRRF sobre o valor cheio — é descontada apenas no segundo pagamento. A primeira parcela sai integral.

Quem foi demitido recebe 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados, salvo na dispensa por justa causa. Nesse caso o direito ao 13º proporcional se perde.

Posso pedir o adiantamento junto com as férias?

Pode, desde que o pedido seja feito em janeiro do ano correspondente. A empresa é obrigada a atender e paga a primeira parcela junto com o recibo de férias.

Afastamento pelo INSS conta como mês trabalhado?

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, quando o benefício passa a ser do INSS, o período não integra o 13º pago pelo empregador.