Como o 13º salário funciona
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário — tecnicamente chamado de gratificação natalina — equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas. O detalhe que mais gera dúvida é por que a segunda parcela sempre vem visivelmente menor.
A regra das duas parcelas
- 1ª parcela: 50% do salário, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Sai bruta, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É aqui que INSS e imposto de renda incidem — mas sobre o valor total do 13º, não só sobre a segunda metade.
É exatamente por isso que a segunda parcela decepciona: ela carrega sozinha a tributação das duas.
O cálculo proporcional
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe em avos. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12 do salário. Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não conta março (só 12 dias) e recebe 9/12.
Tributação exclusiva na fonte
O 13º não se soma ao salário de dezembro para encontrar a faixa da tabela. Ele é tributado isoladamente, o que na prática costuma reduzir o imposto total — se somasse, boa parte iria direto para a alíquota de 27,5%.
Com a Reforma da Renda em vigor desde 2026, o 13º de quem tem salário até R$5.000 fica totalmente isento de imposto de renda. O INSS, porém, continua incidindo normalmente.
O que entra na base de cálculo
Não é só o salário-base. Integram o 13º todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:
- Média das horas extras dos meses trabalhados;
- Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
- Comissões e gratificações habituais;
- Adicional por tempo de serviço, quando previsto.
Perguntas frequentes
Quando o 13º deve ser pago?
A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro. Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa administrativa por empregado prejudicado.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque toda a tributação do 13º — INSS e IRRF sobre o valor cheio — é descontada apenas no segundo pagamento. A primeira parcela sai integral.
Quem foi demitido recebe 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, salvo na dispensa por justa causa. Nesse caso o direito ao 13º proporcional se perde.
Posso pedir o adiantamento junto com as férias?
Pode, desde que o pedido seja feito em janeiro do ano correspondente. A empresa é obrigada a atender e paga a primeira parcela junto com o recibo de férias.
Afastamento pelo INSS conta como mês trabalhado?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, quando o benefício passa a ser do INSS, o período não integra o 13º pago pelo empregador.