Sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 representa a maior mudança no imposto de renda da pessoa física em décadas. Este guia explica o que efetivamente mudou.
O que a lei fez — e o que não fez
Um ponto que gera muita confusão: a tabela progressiva do imposto de renda não foi reajustada. As faixas e alíquotas continuam as mesmas de 2025, com a isenção da tabela ainda em R$2.428,80 de base de cálculo.
O que a lei criou foi uma redução aplicada sobre o imposto apurado. Na prática existe uma sobreposição: primeiro calcula-se o imposto pela tabela tradicional, depois subtrai-se o desconto novo.
As três faixas na prática
| Rendimento mensal | O que acontece |
|---|---|
| até R$5.000,00 | Isenção total — imposto zero |
| R$5.000,01 a R$7.350,00 | Desconto decrescente até zerar |
| acima de R$7.350,00 | Tabela tradicional, sem redução |
Na faixa intermediária, a redução segue a fórmula:
Redução = R$978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
Exemplo com salário de R$5.800
- INSS pela tabela progressiva: R$613,51
- Base de cálculo do IR: R$5.186,49
- Imposto pela tabela antiga: R$517,55
- Redução da nova lei: R$978,62 − (0,133145 × 5.800) = R$206,38
- Imposto devido: R$311,18
Economia mensal de R$206,38, ou cerca de R$2.476 no ano.
A armadilha da faixa intermediária
Como o desconto diminui conforme a renda sobe, cada real adicional entre R$5.000 e R$7.350 é tributado a uma alíquota efetiva bastante alta. O trabalhador perde parte do desconto ao mesmo tempo em que paga imposto sobre o valor novo.
Isso tem implicação prática: um aumento que leve o salário de R$5.000 para R$5.400, por exemplo, rende bem menos de líquido do que a diferença bruta sugere. Vale fazer a conta antes de negociar reajustes nessa faixa — ou considerar formas não tributáveis de remuneração, como benefícios.
A contrapartida: tributação das altas rendas
Para financiar a isenção, a lei criou novas incidências no topo da pirâmide:
- Dividendos acima de R$50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física: alíquota fixa de 10%;
- Lucros e dividendos enviados ao exterior: 10%;
- Imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$600 mil, progressivo até 10%;
- Acima de R$1,2 milhão ao ano, a alíquota mínima de 10% é cheia.
O governo estimou cerca de 141 mil contribuintes atingidos — uma parcela pequena, mas de alta capacidade contributiva. Ficam de fora do cálculo, entre outros, ganho de capital em venda de imóvel, rendimentos de poupança, indenizações por acidente e valores recebidos acumuladamente.
Efeito mensal e ajuste anual
É importante separar duas coisas. A isenção já vale na retenção mensal desde janeiro de 2026 — o efeito aparece imediatamente no holerite.
Já a declaração que reflete essas regras é a entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026. A declaração feita em 2026 ainda seguiu as regras antigas, porque tratava dos rendimentos de 2025.
E o INSS?
A contribuição previdenciária não foi alterada pela Reforma da Renda. Ela seguiu o reajuste anual normal, com o salário mínimo em R$1.621,00 e o teto de contribuição em R$8.475,55 — desconto máximo de R$988,09 por mês para quem é CLT.
Perguntas frequentes
Ganho R$5.100. Sou isento?
Não totalmente. Você está na faixa de desconto parcial. O imposto é calculado pela tabela e depois reduzido pela fórmula da nova lei, resultando em um valor pequeno mas não zero.
A isenção vale para aposentados do INSS?
Sim. A regra alcança rendimentos tributáveis em geral, incluindo aposentadorias e pensões. Quem tem 65 anos ou mais mantém ainda a parcela isenta adicional prevista na legislação anterior.
Preciso fazer algo para ter a isenção?
Não. A aplicação é automática na folha de pagamento. Se o seu holerite continua descontando IR com salário abaixo de R$5.000, procure o departamento pessoal.
O 13º salário também é isento?
Sim, seguindo a mesma lógica. Como o 13º tem tributação exclusiva na fonte, ele é avaliado isoladamente — se o valor ficar até R$5.000, não há imposto retido.