O 13º salário é pago em duas parcelas, com prazos fixados em lei. A primeira não tem desconto nenhum. A segunda concentra todo o INSS e o imposto de renda do 13º, e por isso costuma vir bem menor do que a pessoa espera.
As datas de 2026
| Parcela | Pagamento até |
|---|---|
| 1ª parcela | seg, 30/11/2026 |
| 2ª parcela | sex, 18/12/2026 |
O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026, o dia 20 cai num domingo. A orientação do Ministério do Trabalho é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, e por isso a data que vale na prática é sexta-feira, 18 de dezembro.
Esses são prazos máximos. Nada impede a empresa de pagar antes, e muitas pagam a primeira parcela junto com o salário de outubro ou no início de novembro.
Quanto vem em cada parcela
1ª parcela: metade do salário do mês anterior, sem desconto de INSS nem de imposto de renda.
2ª parcela: o 13º inteiro, menos o INSS e o IRRF calculados sobre ele, menos o que já foi adiantado na primeira.
Exemplo com salário de R$3.000 e o ano inteiro trabalhado:
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12) | R$3.000,00 |
| 1ª parcela, em novembro | R$1.500,00 |
| INSS sobre o 13º | − R$248,60 |
| IRRF sobre o 13º | isento |
| 2ª parcela líquida, em dezembro | R$1.251,40 |
Repare que a segunda parcela é R$248,60 menor que a primeira: é o INSS do 13º inteiro saindo de uma vez. Para valores mais altos entra também o imposto de renda, que tem tributação exclusiva: é calculado sobre o 13º sozinho, sem somar ao salário do mês.
Trabalhei só parte do ano
O 13º é proporcional: cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12. Quem foi admitido em maio e trabalha até dezembro, por exemplo, recebe 8/12 do salário.
Horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais pagos com habitualidade entram no cálculo pela média do ano. Como a média só fecha em dezembro, a segunda parcela costuma trazer a diferença.
Casos que fogem da regra
Pedi a 1ª parcela junto com as férias
A lei permite receber a primeira parcela nas férias, desde que o pedido seja feito em janeiro. Quem fez isso já recebeu a metade e agora só tem a segunda parcela a receber em dezembro.
Fui demitido
O 13º proporcional é pago na rescisão, com as outras verbas, e não em novembro e dezembro. Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o período do aviso aumenta os avos. Na justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional.
Fiquei afastado pelo INSS
A empresa paga os meses trabalhados. O período do afastamento por doença, a partir do 16º dia, é coberto pelo abono anual pago pelo próprio INSS.
A empresa atrasou
O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado. O caminho é registrar denúncia no canal do Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A primeira parcela corresponde a metade do salário e é paga sem nenhum desconto.
Qual o prazo da segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026 essa data cai num domingo, e a orientação é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Pode, desde que pague o valor inteiro até 30 de novembro, cumprindo o prazo da primeira parcela. O que a lei não permite é deixar tudo para dezembro.
Quem foi demitido recebe o 13º em novembro e dezembro?
Não. Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão, exceto na dispensa por justa causa, que tira esse direito.