13º salário

Quando cai o 13º em 2026: as datas e os valores

Os prazos das duas parcelas, por que a segunda vence antes do dia 20 este ano e quanto vem em cada uma, já com os descontos de 2026.

Atualizado em 25 de setembro de 2026 · Tabelas de 2026

O 13º salário é pago em duas parcelas, com prazos fixados em lei. A primeira não tem desconto nenhum. A segunda concentra todo o INSS e o imposto de renda do 13º, e por isso costuma vir bem menor do que a pessoa espera.

As datas de 2026

ParcelaPagamento até
1ª parcelaseg, 30/11/2026
2ª parcelasex, 18/12/2026

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026, o dia 20 cai num domingo. A orientação do Ministério do Trabalho é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, e por isso a data que vale na prática é sexta-feira, 18 de dezembro.

Esses são prazos máximos. Nada impede a empresa de pagar antes, e muitas pagam a primeira parcela junto com o salário de outubro ou no início de novembro.

Quanto vem em cada parcela

1ª parcela: metade do salário do mês anterior, sem desconto de INSS nem de imposto de renda.

2ª parcela: o 13º inteiro, menos o INSS e o IRRF calculados sobre ele, menos o que já foi adiantado na primeira.

Exemplo com salário de R$3.000 e o ano inteiro trabalhado:

ItemValor
13º bruto (12/12)R$3.000,00
1ª parcela, em novembroR$1.500,00
INSS sobre o 13º− R$248,60
IRRF sobre o 13ºisento
2ª parcela líquida, em dezembroR$1.251,40

Repare que a segunda parcela é R$248,60 menor que a primeira: é o INSS do 13º inteiro saindo de uma vez. Para valores mais altos entra também o imposto de renda, que tem tributação exclusiva: é calculado sobre o 13º sozinho, sem somar ao salário do mês.

Trabalhei só parte do ano

O 13º é proporcional: cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12. Quem foi admitido em maio e trabalha até dezembro, por exemplo, recebe 8/12 do salário.

Horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais pagos com habitualidade entram no cálculo pela média do ano. Como a média só fecha em dezembro, a segunda parcela costuma trazer a diferença.

Casos que fogem da regra

Pedi a 1ª parcela junto com as férias

A lei permite receber a primeira parcela nas férias, desde que o pedido seja feito em janeiro. Quem fez isso já recebeu a metade e agora só tem a segunda parcela a receber em dezembro.

Fui demitido

O 13º proporcional é pago na rescisão, com as outras verbas, e não em novembro e dezembro. Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o período do aviso aumenta os avos. Na justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional.

Fiquei afastado pelo INSS

A empresa paga os meses trabalhados. O período do afastamento por doença, a partir do 16º dia, é coberto pelo abono anual pago pelo próprio INSS.

A empresa atrasou

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado. O caminho é registrar denúncia no canal do Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A primeira parcela corresponde a metade do salário e é paga sem nenhum desconto.

Qual o prazo da segunda parcela do 13º em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026 essa data cai num domingo, e a orientação é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Pode, desde que pague o valor inteiro até 30 de novembro, cumprindo o prazo da primeira parcela. O que a lei não permite é deixar tudo para dezembro.

Quem foi demitido recebe o 13º em novembro e dezembro?

Não. Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão, exceto na dispensa por justa causa, que tira esse direito.

Quanto vai cair em cada parcela para você?

A calculadora mostra a primeira e a segunda parcela separadas, já com INSS e IRRF de 2026 e proporcional aos meses trabalhados.

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