O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança compulsória criada em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A empresa deposita, o dinheiro rende, e você só acessa em situações específicas previstas em lei.
Como o saldo é formado
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração bruta em uma conta vinculada no seu nome na Caixa. Esse valor não sai do seu salário — é custo do empregador, adicional à folha.
Para aprendizes a alíquota é reduzida a 2%. A base inclui salário, horas extras, adicionais e o 13º salário, o que significa que dezembro costuma ter depósito maior.
O saldo é corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, além da distribuição de parte do lucro do fundo. Historicamente, esse rendimento fica abaixo da inflação — motivo pelo qual o FGTS é frequentemente criticado como investimento.
A multa rescisória
Quando a empresa demite sem justa causa, ela paga uma multa calculada sobre tudo que foi depositado durante o contrato, não sobre o saldo atual da conta. A diferença importa: se você sacou parte do dinheiro antes, a multa ainda considera o total histórico.
| Modalidade | Multa | Saque permitido |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | 100% do saldo |
| Acordo mútuo (484-A) | 20% | 80% do saldo |
| Pedido de demissão | — | não permitido |
| Justa causa | — | não permitido |
| Culpa recíproca | 20% | 100% do saldo |
Todas as situações de saque
Além da demissão, a lei prevê uma lista de hipóteses:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Doença grave do trabalhador ou de dependente — câncer, HIV, doença terminal;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Desastre natural em município com calamidade reconhecida;
- Conta sem depósito há 3 anos ou mais;
- Falecimento do titular — saque pelos dependentes;
- Suspensão do contrato de trabalho intermitente por mais de um ano.
Saque-aniversário: o detalhe que trava seu dinheiro
A modalidade permite retirar uma parte do saldo todo ano no mês do seu aniversário. Parece vantajoso, mas há uma armadilha significativa.
Quem adere perde o direito de sacar o saldo em caso de demissão. A multa de 40% continua sendo paga, mas o principal fica retido e só sai nas parcelas anuais. Para quem tem risco de desemprego, isso pode significar ficar sem reserva justamente na hora que ela é necessária.
O retorno para a modalidade saque-rescisão é possível, mas só produz efeito depois de 25 meses — mais de dois anos de espera.
Como consultar e o que conferir
A consulta é feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências. Vale conferir mensalmente se os depósitos estão sendo feitos — o não recolhimento é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns.
Se identificar meses em falta, a denúncia pode ser feita no Ministério do Trabalho, e a cobrança dos valores atrasados prescreve em 5 anos.
Perguntas frequentes
A multa de 40% sai do meu saldo?
Não. É um valor adicional pago pela empresa, depositado na sua conta vinculada junto com o acerto. Você recebe o saldo mais a multa.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde — o dinheiro continua na conta vinculada e será sacado em outra hipótese legal, como aposentadoria, compra de imóvel ou a próxima demissão sem justa causa. O que não acontece é o saque naquele momento.
Fiz saque-aniversário e fui demitido. E agora?
Você recebe a multa de 40% normalmente, mas o saldo principal fica retido e continua saindo nas parcelas anuais. Só é possível voltar ao saque-rescisão, e o efeito demora 25 meses.
O FGTS rende bem?
Historicamente rende abaixo da inflação. A correção é TR mais 3% ao ano mais distribuição de lucros do fundo, o que em boa parte dos anos resulta em perda de poder de compra.
Posso usar o FGTS para comprar um carro?
Não. As hipóteses de saque são taxativas e não incluem a compra de veículos. Apenas imóvel residencial se enquadra, dentro das regras do SFH.