Ser demitido é ruim o suficiente sem a incerteza de não saber quanto você deveria receber. A boa notícia é que a lista de direitos é objetiva e está toda na CLT — o que varia é quem tomou a iniciativa do desligamento.
Este guia cobre as quatro situações possíveis e o que cada uma garante.
Dispensa sem justa causa — o pacote completo
É a situação em que o trabalhador recebe tudo. A empresa decidiu encerrar o contrato sem que houvesse falta grave, então arca com o custo integral:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento;
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, limitado a 90;
- Férias vencidas mais um terço, se houver período aquisitivo completo não gozado;
- Férias proporcionais mais um terço, contadas em avos;
- 13º salário proporcional, também em avos;
- Saque integral do FGTS depositado ao longo do contrato;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pela empresa;
- Seguro-desemprego, se cumprir o tempo mínimo de trabalho.
Pedido de demissão — o que você perde
Quando a iniciativa é do trabalhador, o contrato encerra mas o "prêmio de consolação" desaparece. Continuam garantidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço, e o 13º proporcional.
Deixam de existir: a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, quem não cumpre o aviso prévio pode ter até um salário descontado do acerto, conforme o artigo 487, §2º da CLT.
Acordo mútuo — o meio-termo do artigo 484-A
Criado pela reforma trabalhista de 2017, permite encerrar o contrato de comum acordo. As regras são intermediárias:
- Aviso prévio pela metade, se indenizado;
- Multa do FGTS reduzida a 20%;
- Saque limitado a 80% do saldo;
- Férias e 13º proporcionais integrais;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Atenção a uma prática comum e ilegal: a empresa propõe registrar como acordo uma demissão que na verdade partiu dela, e ainda combina a devolução informal de parte da multa. Isso é fraude e pode ser questionado na Justiça.
Justa causa — o cenário mais restrito
Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se existirem. Perdem-se férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
A justa causa exige uma das hipóteses do artigo 482 da CLT — improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras — e precisa observar a proporcionalidade e a imediatidade. Aplicação genérica ou tardia costuma ser revertida em juízo.
Estabilidades que impedem a demissão
Alguns trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa durante certos períodos:
- Gestante — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Acidente de trabalho — 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário;
- Cipeiro — do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato;
- Dirigente sindical — do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
A demissão feita nesses períodos gera direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário.
Prazos que você não pode perder
- 10 dias corridos para a empresa pagar a rescisão (Art. 477). Atraso gera multa de um salário;
- 7 a 120 dias após a dispensa para pedir o seguro-desemprego. Fora dessa janela o direito se perde;
- 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar verbas dos 5 anos anteriores.
O que a empresa deve entregar
Além do dinheiro, você tem direito a receber os documentos que dão acesso aos benefícios: o Termo de Rescisão (TRCT) com o código de saque correto, a guia do seguro-desemprego ou a comunicação de dispensa, a baixa na Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS.
Se a empresa não pagar
O caminho começa pela via administrativa: registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo canal de denúncias do Ministério do Trabalho. Em paralelo, o Sindicato da categoria costuma oferecer assistência gratuita.
Persistindo o problema, a ação trabalhista é gratuita na primeira instância para quem declara insuficiência de recursos, e não exige advogado em causas de menor complexidade — embora seja altamente recomendável ter um.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?
Pode, se você não cumprir o período. O desconto é limitado ao valor correspondente aos dias de aviso, geralmente 30 dias de salário. Se houver acordo entre as partes para dispensar o cumprimento, não há desconto.
Fui demitido no período de experiência. Tenho os mesmos direitos?
Parcialmente. Há direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%. Não há aviso prévio, mas se a empresa encerrar antes do prazo combinado deve pagar metade dos dias restantes.
Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?
Não. Durante afastamento por doença o contrato fica suspenso e a dispensa não produz efeito. Se o afastamento passou de 15 dias e virou benefício do INSS, a estabilidade se estende conforme o caso.
Trabalhei apenas 3 meses. Recebo 13º?
Sim, proporcional: 3/12 do salário, desde que cada mês tenha tido 15 dias ou mais trabalhados. O mesmo vale para as férias proporcionais.