Rescisão

Tudo que você tem direito ao ser demitido

A lista completa das verbas, benefícios e prazos que a lei garante em cada tipo de desligamento — e o que costuma ficar de fora do acerto.

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · Tabelas de 2026

Ser demitido é ruim o suficiente sem a incerteza de não saber quanto você deveria receber. A boa notícia é que a lista de direitos é objetiva e está toda na CLT — o que varia é quem tomou a iniciativa do desligamento.

Este guia cobre as quatro situações possíveis e o que cada uma garante.

Dispensa sem justa causa — o pacote completo

É a situação em que o trabalhador recebe tudo. A empresa decidiu encerrar o contrato sem que houvesse falta grave, então arca com o custo integral:

Pedido de demissão — o que você perde

Quando a iniciativa é do trabalhador, o contrato encerra mas o "prêmio de consolação" desaparece. Continuam garantidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço, e o 13º proporcional.

Deixam de existir: a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, quem não cumpre o aviso prévio pode ter até um salário descontado do acerto, conforme o artigo 487, §2º da CLT.

Acordo mútuo — o meio-termo do artigo 484-A

Criado pela reforma trabalhista de 2017, permite encerrar o contrato de comum acordo. As regras são intermediárias:

Atenção a uma prática comum e ilegal: a empresa propõe registrar como acordo uma demissão que na verdade partiu dela, e ainda combina a devolução informal de parte da multa. Isso é fraude e pode ser questionado na Justiça.

Justa causa — o cenário mais restrito

Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, se existirem. Perdem-se férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

A justa causa exige uma das hipóteses do artigo 482 da CLT — improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras — e precisa observar a proporcionalidade e a imediatidade. Aplicação genérica ou tardia costuma ser revertida em juízo.

Estabilidades que impedem a demissão

Alguns trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa durante certos períodos:

A demissão feita nesses períodos gera direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário.

Prazos que você não pode perder

O que a empresa deve entregar

Além do dinheiro, você tem direito a receber os documentos que dão acesso aos benefícios: o Termo de Rescisão (TRCT) com o código de saque correto, a guia do seguro-desemprego ou a comunicação de dispensa, a baixa na Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS.

Se a empresa não pagar

O caminho começa pela via administrativa: registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo canal de denúncias do Ministério do Trabalho. Em paralelo, o Sindicato da categoria costuma oferecer assistência gratuita.

Persistindo o problema, a ação trabalhista é gratuita na primeira instância para quem declara insuficiência de recursos, e não exige advogado em causas de menor complexidade — embora seja altamente recomendável ter um.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?

Pode, se você não cumprir o período. O desconto é limitado ao valor correspondente aos dias de aviso, geralmente 30 dias de salário. Se houver acordo entre as partes para dispensar o cumprimento, não há desconto.

Fui demitido no período de experiência. Tenho os mesmos direitos?

Parcialmente. Há direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%. Não há aviso prévio, mas se a empresa encerrar antes do prazo combinado deve pagar metade dos dias restantes.

Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?

Não. Durante afastamento por doença o contrato fica suspenso e a dispensa não produz efeito. Se o afastamento passou de 15 dias e virou benefício do INSS, a estabilidade se estende conforme o caso.

Trabalhei apenas 3 meses. Recebo 13º?

Sim, proporcional: 3/12 do salário, desde que cada mês tenha tido 15 dias ou mais trabalhados. O mesmo vale para as férias proporcionais.

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