O aviso prévio é o período entre a comunicação do fim do contrato e o encerramento efetivo. Serve para dar tempo — à empresa, de repor a vaga; ao trabalhador, de procurar outro emprego. Mas ele é também uma das verbas que mais gera erro de cálculo.
Quantos dias você tem direito
Até 2011 era simples: 30 dias para todo mundo. A Lei 12.506/2011 mudou isso e criou a proporcionalidade:
30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho · máximo de 90 dias
| Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|
| menos de 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Um detalhe importante: essa proporcionalidade é benefício exclusivo do trabalhador. Quando quem pede demissão é o empregado, o aviso devido à empresa continua sendo de 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Trabalhado ou indenizado
Trabalhado: você continua na empresa durante o período e recebe como salário normal. A CLT garante ainda uma redução: ou 2 horas a menos por dia, ou 7 dias corridos de folga ao final — a escolha é do trabalhador. Essa redução não pode ser substituída por pagamento em dinheiro.
Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Você sai imediatamente.
Por que o indenizado vale mais
Aqui está o ponto que quase ninguém sabe. O aviso indenizado projeta a data de saída para frente. Para todos os efeitos de cálculo, é como se o contrato tivesse durado até o fim do período de aviso.
Na prática, isso significa avos adicionais de férias e de 13º. Alguém desligado em 20 de novembro com 39 dias de aviso indenizado tem a data-base projetada para 29 de dezembro — e passa a contar dezembro como mês inteiro no 13º.
Há ainda a vantagem tributária: por ter natureza indenizatória, o aviso prévio indenizado é isento de INSS e de imposto de renda. O trabalhado, por ser salário, sofre os dois descontos.
Quando não há aviso prévio
- Justa causa — o trabalhador perde o direito;
- Contrato de experiência encerrado no prazo previsto;
- Acordo mútuo — aviso pela metade quando indenizado;
- Culpa recíproca — metade do valor.
Situações que costumam gerar dúvida
Consegui outro emprego durante o aviso trabalhado
A Súmula 276 do TST permite que o trabalhador seja liberado do restante do aviso mediante comprovação de novo emprego. Nesse caso, ele deixa de receber os dias não trabalhados, mas não sofre desconto.
Fiquei doente durante o aviso
O afastamento suspende o contrato. O aviso fica interrompido e volta a correr depois da alta médica.
A empresa me mandou embora no meio do aviso trabalhado
Ela deve indenizar os dias restantes. Não é possível encurtar unilateralmente o período sem pagamento.
Perguntas frequentes
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período projeta a data de saída e conta para férias, 13º, FGTS e para a contagem de tempo na Previdência, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST.
Posso me recusar a cumprir o aviso trabalhado?
Pode, mas a empresa fica autorizada a descontar os dias não cumpridos do acerto rescisório. O ideal é negociar a dispensa do cumprimento por escrito.
Tenho direito a faltar durante o aviso trabalhado?
Sim. A CLT garante redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga ao final do período — você escolhe. Essa redução é obrigatória e não pode virar dinheiro.
O aviso prévio incide sobre férias e 13º?
O valor do aviso em si não gera terço nem 13º sobre ele, mas o período projetado aumenta os avos das duas verbas. É um efeito indireto e frequentemente esquecido nos acertos.