Adicionais

Os três adicionais e quanto valem

Percentuais, bases de cálculo diferentes, por que não dá para acumular insalubridade com periculosidade e a regra da hora noturna reduzida.

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · Tabelas de 2026

Trabalho que expõe a saúde ou a vida gera direito a compensação financeira. São três adicionais distintos, com regras próprias e — o que mais confunde — bases de cálculo diferentes entre si.

Adicional de insalubridade

Devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância: ruído, calor, agentes químicos, biológicos, radiação, poeira.

GrauPercentualExemplos
Mínimo10%ruído moderado, algumas poeiras
Médio20%calor excessivo, agentes químicos
Máximo40%agentes biológicos, amianto, radiação ionizante

A base de cálculo é o tema mais polêmico do direito do trabalho brasileiro. A CLT prevê incidência sobre o salário mínimo, mas o STF, na Súmula Vinculante 4, considerou inconstitucional usar o mínimo como indexador — sem definir um substituto.

O resultado é que, na prática, a base continua sendo o salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), salvo quando norma coletiva ou sentença determinar o salário-base. Vale sempre verificar a convenção da categoria.

O direito só existe com laudo pericial elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. E o fornecimento de EPI eficaz, que neutralize a exposição, elimina o adicional.

Adicional de periculosidade

Aqui o percentual é único: 30%. E a base é diferente — incide sobre o salário-base do trabalhador, sem adicionais, o que costuma torná-lo bem mais vantajoso que a insalubridade.

As atividades enquadradas são:

Diferente da insalubridade, aqui não existe gradação: ou a atividade é perigosa e o trabalhador recebe os 30%, ou não é.

Por que não dá para acumular

O artigo 193, §2º da CLT determina que o trabalhador exposto às duas condições deve optar por um dos adicionais. Na prática, a escolha quase sempre recai sobre a periculosidade, porque 30% do salário-base costuma superar 40% do salário mínimo.

Exemplo: com salário de R$4.000, a periculosidade rende R$1.200 e a insalubridade em grau máximo, R$648,40. A diferença é significativa.

Há discussão jurisprudencial sobre a possibilidade de cumulação quando os fatos geradores são distintos, mas o entendimento majoritário do TST ainda é pela opção.

Adicional noturno

Para o trabalhador urbano, o adicional é de 20% sobre a hora normal, aplicado ao trabalho entre 22h e 5h. No meio rural, os percentuais e horários variam: 25% na agricultura (entre 21h e 5h) e na pecuária (entre 20h e 4h).

A hora noturna reduzida

Um detalhe frequentemente ignorado: no período noturno, cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que quem trabalha das 22h às 5h — sete horas de relógio — recebe por 8 horas.

É um ganho adicional aos 20%, e é comum que folhas de pagamento errem exatamente aqui.

Vale ainda a regra da prorrogação: se a jornada noturna se estende para além das 5h, as horas seguintes continuam recebendo o adicional, conforme a Súmula 60 do TST.

Reflexos nas demais verbas

Todos os três adicionais, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração para todos os efeitos. Isso significa que eles aumentam:

Esse efeito multiplicador é o que faz a diferença ao longo de anos de contrato — e é a razão pela qual empresas frequentemente resistem a reconhecer os adicionais.

Como comprovar o direito

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade dependem de perícia técnica. Se a empresa não reconhece o adicional, o caminho é a ação trabalhista, na qual o juiz determina perícia com profissional habilitado.

Documente as condições: fotos do ambiente, escala, descrição das atividades, EPIs fornecidos ou não fornecidos, e o PPRA/PGR e o LTCAT da empresa, que você pode solicitar.

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

A regra da CLT determina a opção por um dos dois. A escolha costuma recair sobre a periculosidade, por incidir sobre o salário-base e não sobre o salário mínimo.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

Sim, desde que o equipamento seja adequado, esteja em boas condições, tenha Certificado de Aprovação e neutralize efetivamente a exposição. O simples fornecimento sem fiscalização de uso não afasta o direito.

Adicional noturno incide sobre hora extra noturna?

Sim, e de forma cumulativa. A hora extra noturna recebe o adicional de extra (50% ou 100%) e o adicional noturno de 20%, ambos sobre a hora normal.

Trabalho apenas parte da noite. Recebo o adicional?

Sim, proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas dentro do intervalo das 22h às 5h, com a redução ficta aplicada a essas horas.

Os adicionais entram no cálculo das extras

Adicionais habituais integram a base de cálculo. Informe a média e veja o impacto real.

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