Criada pela reforma trabalhista de 2017, a rescisão por acordo mútuo deu forma legal a algo que já acontecia informalmente: o desligamento negociado entre as partes. Antes dela, empresa e trabalhador que quisessem encerrar a relação de comum acordo recorriam a simulações — normalmente uma demissão "de mentira" com devolução da multa por fora.
O que o artigo 484-A garante
| Verba | No acordo | Na dispensa comum |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 50% | 100% |
| Multa do FGTS | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | 80% | 100% |
| Férias e 13º proporcionais | integrais | integrais |
| Seguro-desemprego | não | sim |
Se o aviso for trabalhado, ele é integral — a redução pela metade só se aplica ao aviso indenizado.
A conta que decide
Considere alguém com salário de R$3.000, três anos de casa e R$8.600 de saldo no FGTS.
Dispensa sem justa causa
- Aviso prévio (39 dias): R$3.900
- Multa do FGTS (40%): R$3.440
- Saque do FGTS: R$8.600
- Seguro-desemprego: 4 parcelas de R$2.166,65 = R$8.666,60
- Total dessas verbas: R$24.606,60
Acordo mútuo
- Aviso prévio (metade): R$1.950
- Multa do FGTS (20%): R$1.720
- Saque do FGTS (80%): R$6.880
- Seguro-desemprego: R$0
- Total: R$10.550
Diferença de mais de R$14 mil — e a maior parte dela vem justamente do seguro-desemprego, que costuma ser esquecido na negociação.
Quando o acordo faz sentido
Apesar da diferença, há situações em que aceitar é racional:
- Você já tem outro emprego garantido — o seguro-desemprego não seria usado de qualquer forma;
- Você quer sair e a alternativa é pedir demissão — aí o acordo é claramente melhor, porque no pedido de demissão não há multa nem saque nenhum;
- Você vai empreender ou já tem renda — o benefício exige estar desempregado sem renda própria suficiente.
A comparação correta depende da sua alternativa real. Se a empresa demitiria você de qualquer jeito, o acordo é pior. Se a alternativa é pedir demissão, é melhor.
O acordo simulado é fraude
Persiste no mercado a prática de registrar como dispensa sem justa causa um desligamento que na verdade foi negociado, com o trabalhador devolvendo parte da multa em dinheiro. Ou o inverso: registrar como acordo uma demissão que partiu unicamente da empresa.
As duas condutas são fraude. A primeira lesa o FGTS e o seguro-desemprego; a segunda retira do trabalhador direitos que seriam devidos. Ambas podem gerar responsabilização, devolução de valores e, no caso do seguro-desemprego recebido indevidamente, consequências criminais.
Se a empresa decidiu dispensar você e apresenta o acordo como se fosse a única opção, isso é dispensa disfarçada — e pode ser questionado.
Cuidados antes de assinar
- Peça o cálculo discriminado por verba, não só o valor final;
- Confirme o código de saque no TRCT — o do acordo é diferente do da dispensa;
- Não assine documento com data em branco ou valores não preenchidos;
- Se houver plano de saúde, negocie a manutenção temporária por escrito;
- Guarde cópia de tudo que assinar.
A homologação sindical deixou de ser obrigatória com a reforma de 2017, mas nada impede que você procure o sindicato para conferir os cálculos antes de assinar.
Perguntas frequentes
Posso receber seguro-desemprego depois do acordo?
Não pelo contrato encerrado em acordo. A lei exclui expressamente essa modalidade. Um vínculo posterior encerrado por dispensa sem justa causa pode gerar o direito normalmente.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. O acordo depende de vontade das duas partes. Se a decisão de encerrar partiu da empresa e ela impõe o formato, trata-se de dispensa disfarçada, passível de questionamento judicial.
O que acontece com os 20% do FGTS que não posso sacar?
Permanecem na conta vinculada, rendendo, disponíveis para saque futuro em qualquer hipótese legal — nova demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
Preciso de homologação no sindicato?
Não é obrigatória desde a reforma de 2017, para nenhuma modalidade de rescisão. Ainda assim, a conferência dos cálculos pelo sindicato é gratuita e recomendável.